REVISÃO – RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL
1 – O QUE É?
É comum o INSS não reconhece tempo de serviço em que o trabalhador laborou em condições especiais, o que pode fazer com que o mesmo faça jus à concessão de aposentadoria especial ou da conversão do tempo de serviço especial em comum.
Com isso é possível fazer a Revisão de Inclusão de Tempo Especial, na Aposentadoria por Tempo de Contribuição, mesmo que o INSS não converta o tempo especial do segurado.
O tempo especial se refere ao tempo de trabalho exercido em ambientes:
INSALUBRES, onde a pessoa foi exposta a agentes nocivos à saúde do ser humano, um exemplo bem comum é quem atua na área da saúde.
Ou
PERICULOSIDADE, onde a pessoa exerce atividade perigosa, exemplo comum, quem trabalha como frentista.
2 – O QUE GANHA?
Com o reconhecimento/averbação do período especial, pode haver aumento na renda mensal inicial (reajuste do salário)
AUMENTO NA APOSENTADORIA
RETROATIVO DOS ÚLTIMOS 05 ANOS JUROS E CORREÇÃO
Com isso, se você acredita que se enquadra, consulte um advogado previdenciário para realizar o cálculo.