REVISÃO DE JUROS ABUSIVOS
Neste artigo vamos falar sobre os JUROS ABUSIVOS realizados na modalidade de EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNÁVEL por instituições financeiras.
O que é EMPRÉSTIMO PESSOAL?
É um tipo de crédito feito pelas instituições financeiras a pessoas físicas que detenham as condições exigidas para a concessão do empréstimo, depois de ter o seu cadastro submetido a análise e se o cliente possui condições de pagar as parcelas contratadas.
Nessa modalidade não há a obrigatoriedade da instituição empregadora ou previdenciária descontar em folha de pagamento as parcelas do empréstimo do salário ou benefício do devedor, podendo, o devedor autorizar à instituição bancária onde possui conta, realizar o pagamento das parcelas do empréstimo por meio de débito em sua conta.
O que são juros abusivos?
São considerados juros abusivos quando se encontram muito maiores do que o necessário para cobrir o risco do negócio jurídico, estando superiores da média prevista pelo Banco Central e pela Lei.
Para identificar se o juros são abusivos, com o contrato em mãos, deve-se verificar a data da assinatura do contrato e verificar no site do Banco Central a taxa média para aquele mês do contrato.
Para se manter informado e evitar tais cobranças desproporcionais, através do site do Banco Central, fornece mensalmente o valor médio dos juros aplicados em cada modalidade.
Para a avaliação sobre possível cobrança abusiva de juros, o primeiro passo é a realização de um cálculo dos juros contratuais comparativamente aos juros da média do mercado. Sendo assim, através do cálculo, é possível saber qual o valor que será pago ao final do financiamento e qual o valor total de juros pagos.
O que fazer?
Se você já possui um contrato e acredita que está pagando juros mais altos do que deveria, o mais indicado é buscar auxílio de um advogado especializado para verificar a possibilidade de ingressar na justiça com uma ação revisional, na qual ocorre revisão dos termos contratuais, sendo possível eliminar cláusulas abusivas no contrato, diminuir o valor da dívida total ou das parcelas, e até mesmo solicitar a devolução dos valores pagos em excesso em juros abusivos.
Qual o entendimento do Tribunal sobre juros abusivos?
O atual entendimento do nosso Tribunal de Justiça é que a diferença dos juros contratos e a taxa média de mercado do contrato, se superar uma vez e meia, ao dobro ou ao triplo da taxa média de mercado financeiro na época da contratação, considera-se ABUSIVOS.
Nesse sentido, no que tange aos critérios para se aferir a eventual abusividade na taxa de juros contratada, o próprio SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no julgamento do Recurso Especial 1.061.530/RS, assim definiu:
É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada – art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto.
Como recorrer da cobrança de juros abusivos?
Recorrer dos juros abusivos é uma alternativa disponível para quem já contratou as prestações com juros altos.
Portanto, é possível abrir uma Ação Revisional de Juros. Com ela, o contratante do empréstimo ajusta a taxa de juros de acordo com o Banco Central.
A ação revisional é um processo judicial que tem como propósito realizar um cálculo revisional. A intenção é a de verificar se os juros cobrados por algum financiamento são adequados ou se são abusivos.
Essa ação, como o nome indica, faz uma revisão do contrato e compara os juros propostos pela instituição financiadora aos juros previstos na média de mercado. Ela é feita judicialmente.
Para tanto, o consumidor deverá demonstrar a abusividade das taxas praticadas no contrato bancário. Os documentos essenciais ao processo são:
- Contrato bancário questionado;
- Comprovantes de amortização, mês a mês, do débito;
- demonstração da taxa média de juros divulgada pelo Banco Central no período da contratação da operação de crédito (acesso por meio do site oficial do BACEN).
Em caso de sucesso da ação, a diferença entre o valor cobrado pela instituição financeira (com base nos juros abusivos) e o montante efetivamente devido pelo consumidor (com base na taxa média de juros) será consolidada na fase de liquidação de sentença.