REVISÃO DA VIDA TODA
Grande vitória para os aposentados, STF decide em favor a REVISÃO DA VIDA TODA.
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou em 01 de Dezembro de 2022, o TEMA 1102 que viabiliza a Revisão da Vida Toda.
Essa é uma tese que busca oportunizar ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável.
O QUE É?
O caso discute a possibilidade de considerar todas as contribuições previdenciárias que o segurado tenha feito em sua vida profissional, incluindo as anteriores a julho de 1994, realizados em outras moedas vigentes no Brasil à época.
Com a decisão, o recalculo poderá ser pedido pelos trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS antes de 1994 e que se aposentaram depois de 1999.
QUEM TEM DIREITO?
👉Aposentados, Pensão por Morte e Auxílio-doença;
👉 Quem se aposentou dentro do prazo de 10 anos (do primeiro recebimento);
👉 Os aposentados após a reforma NÃO terão direito a revisão, exceto os que teriam direito adquirido pelas regras antes da reforma, deve observar o cálculo da regra mais vantajosa;
⚠️ NÃO são todos que tem direito, o cálculo é imprescindível para verificar a possibilidade de revisão.
Com isso, se você acredita que se enquadra, consulte um advogado previdenciário para realizar o cálculo (verificar a possibilidade de aumento), antes de fazer o pedido judicial da revisão, pois, pode ser prejudicial.