Toda criança na condição de autista e que pertença a família de baixa renda tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) garantido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
Comprovar que a criança é portadora de TEA (Transtorno do Espectro Autista;
Comprovar situação de carência financeira, ou seja, que o portador de TEA não possui meios para se manter financeiramente e que sua família também não dispõe de recursos necessários.
Sim, pois o Benefício de Prestação Continuada é fornecido a pessoas, que embora nunca tenham contribuído ao INSS, encontram-se em situação de vulnerabilidade.
Será necessário requerer processo administrativo junto ao INSS. Recomendamos a orientação de um especialista em Direito Previdenciário, pois, para a concessão do benefício, são necessários exames avaliativos.
O Resultado da Perícia deve ser disponibilizado no processo administrativo em no máximo 15 dias, já o resultado do BPC, se será deferido ou indeferido deve demorar até 90 dias (45 + 45).
Nem sempre o INSS é justo na hora da perícia e o benefício poderá ser negado, nessas situações é recomendado mover ação judicial com ajuda de um advogado especialista.